Sumário:

  1. Das orientações gerais
  2. Do professor orientador
  3. Da solicitação
  4. Do estudante bolsista ou voluntário PIC Jr / OBFEP
  5. Das disposições finais
  6. Dos períodos e prazos

Acesse também as normas gerais do PIC Jr / OBFEP em sua versão PDF.

1. Das orientações gerais

1.1 A Coordenação Estadual de cada Unidade da Federação (UF) entra em contato com os professores que tiveram alunos medalhistas na 2ª Fase da OBFEP 2023 na UF e informa sobre o programa PIC Jr / OBFEP.

1.2 A Coordenação Estadual solicita, dos professores que se manifestarem interessados no programa, um Projeto de Pesquisa e Planos de Trabalho para os estudantes que vão participar do PIC Jr. Para cada Projeto de Pesquisa pode haver até cinco Planos de Trabalho.

1.3 O Projeto de Pesquisa deverá conter:

  • Dados do professor (nome, vínculo com a Instituição do Estudante, RG, CPF, endereço do Curriculum Lattes, endereço, telefone, e-mail, declaração informando concordar em orientar o(s) estudante(s));
  • Título do projeto;
  • Equipe de Execução;
  • Introdução e Justificativa;
  • Objetivo Geral;
  • Objetivos Específicos;
  • Metodologia;
  • Ações do(s) bolsista(s);
  • Resultados Esperados;
  • Cronograma de execução;
  • Referências.

1.4 Cada Plano de Trabalho deverá conter:

  • Dados do(a) estudante (série, colégio/escola, RG, CPF, endereço do Curriculum Lattes, endereço da residência, telefone, e-mail, conta bancária no Banco do Brasil, atestado de matrícula, autorização do responsável);
  • Título do trabalho;
  • Objetivos específicos do(a) estudante;
  • Resultados esperados do(a) estudante;
  • Cronograma específico de execução.
  • Informação que a escola do(a) estudante está inscrita na OBFEP 2024.

1.5 Caberá à Coordenação Estadual, juntamente com a Comissão da OBFEP a aprovação do Projeto de Pesquisa e Planos de Trabalho.

1.6 Cada Coordenação Estadual é co-responsável pelo andamento e conclusão do Projeto de Pesquisa/Plano(s) de Trabalho aprovados em sua Unidade da Federação.

1.7 No caso do(a) Coordenador(a) candidatar-se a orientador(a) deverá haver na instituição do(a) aluno(a) um(a) professor(a), co-orientador(a), que acompanhará em conjunto o desenvolvimento e conclusão do Plano de Trabalho do(a) aluno(a).

2. Do professor orientador

2.1 São requisitos e compromissos do Orientador, tanto para submeter solicitações quanto para permanecer atuando como Orientador durante o período de vigência do Programa PIC Jr / OBFEP, fornecer os dados do item 3 e atender as exigências listadas a seguir:

  • Estar com o Curriculum Lattes (https://lattes.cnpq.br/) cadastrado e atualizado no CNPq no momento da submissão da proposta;
  • Acompanhar todo o desenvolvimento do Plano de Trabalho do estudante;
  • Atender às solicitações da Coordenação Estadual da OBFEP e da Comissão da OBFEP sobre o andamento do(s) Plano(s) de Trabalho, a qualquer tempo, nas datas e prazos por ela indicados.

2.2 Para evitar potenciais prejuízos aos estudantes em Iniciação Científica Júnior, o Orientador, caso se ausente da Instituição em que está sendo desenvolvido o trabalho durante o período da bolsa, deverá solicitar à Coordenação Estadual da OBFEP a designação de outro Orientador, o qual assumirá integralmente o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e a orientação do(s) estudante(s) bolsista(s) desde que satisfaça os requisitos deste documento e que o Orientador inicial expresse formalmente sua total concordância com esta transferência.

2.3 Casos omissos serão avaliados pela Comissão da OBFEP, que deliberará pela aceitação ou não da continuidade do(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho.

3. Da solicitação

3.1 As solicitações para a concessão de bolsas serão recebidas pela Coordenação Estadual da OBFEP no período estipulado pela Comissão da OBFEP;

3.2 A duração das bolsas é de até 08 (oito) meses para a realização de Plano(s) de Trabalho, a ser(em) iniciado(s) em maio de 2024;

3.2.1 Para continuar com a bolsa em 2025, o estudante deve participar da OBFEP 2024 e ter conquistado medalha, bem como ter seu Relatório Parcial e o Relatório Final aprovados.

3.3 O PIC Jr / OBFEP concederá cotas de bolsas às Coordenações Estaduais da OBFEP, para estudantes selecionados;

3.3.1 Cada Coordenação Estadual terá em princípio uma cota de até 03 (três) bolsas por ano.

3.4 O valor mensal das bolsas do PIC Jr / OBFEP é de R$300,00 (trezentos reais), sujeito a reajustes definidos pelo CNPq;

3.5 Cada Orientador poderá submeter um Projeto de Pesquisa com um certo número de Planos de Trabalho para a concessão de bolsas para estudantes;

3.5.1 O número máximo é de 5 (cinco) Planos de Trabalho por Projeto de Pesquisa, a serem desenvolvidos por estudantes bolsistas PIC Jr / OBFEP;

3.5.2 No processo de solicitação, o Orientador deverá estabelecer uma ordem de prioridade para os Planos de Trabalho apresentados na sua proposta;

3.5.3 Se o número de Planos de Trabalho aprovado exceder o número de bolsas disponível para a Coordenação Estadual, os excedentes podem ser desenvolvidos por estudantes voluntários.

4. Do estudante bolsista ou voluntário PIC Jr / OBFEP

4.1 São requisitos e obrigações do estudante em iniciação científica PIC Jr/OBFEP:

  • Ser medalhista da OBFEP 2023 e aluno regularmente matriculado em curso de Ensino Médio de Escola Pública;
  • Cumprir, no mínimo, 10 (dez) horas semanais de dedicação às atividades de estudo e pesquisa estabelecidas no Plano de Trabalho e/ou exigidas pelo Programa;
  • Não acumular a bolsa de iniciação com outra bolsa, de qualquer natureza, inclusive bolsa estágio ou similar;
  • Não possuir vínculo empregatício;
  • Manter cadastro completo e atualizado junto à Coordenação Estadual da OBFEP;
  • Manter Curriculum Lattes atualizado no CNPq (https://lattes.cnpq.br/);
  • Não se afastar ou ficar impedido de desenvolver o Plano de Trabalho para o qual foi indicado pelo Orientador;
  • Fazer referência à sua condição de Bolsista do PIC Jr / OBFEP – CNPq em todas as publicações e trabalhos que apresentar;
  • Ter autorização do responsável para participar do Programa PIC Jr / OBFEP;
  • Entregar à Coordenação Estadual da OBFEP todos os documentos que lhe forem solicitados, a qualquer tempo, nas datas e prazos por ela indicados.

4.2 São compromissos do estudante bolsista PIC Jr/OBFEP, alcançar cada um dos objetivos de desempenho discriminados a seguir:

  • Apresentar, ao final dos 04 (quatro) meses do início de vigência do Programa, RELATÓRIO PARCIAL, informando as atividades até então realizadas e os resultados alcançados com o desenvolvimento do Plano de Trabalho;
  • Apresentar, ao final do período de vigência da bolsa, RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA, informando todas as atividades realizadas e os resultados finais alcançados com o desenvolvimento do Plano de Trabalho;
  • Apresentar publicamente os resultados finais alcançados com a conclusão do seu Plano de Trabalho, na forma de apresentação especificada pela Comissão da OBFEP, no Seminário Estudantil de Pesquisa, Criação e Inovação por ela organizado;
  • Participar integralmente das atividades do Seminário Estudantil de Pesquisa, Criação e Inovação, inclusive disponibilizando-se para auxiliar a comissão organizadora, sempre que para isso for solicitado, durante os dias de duração do referido Seminário.

4.3 É ainda obrigação do estudante, bolsista PIC Jr/OBFEP, quando substituído ou atingido por cancelamento ou suspensão de bolsa, apresentar, ao final do último mês de vigência da sua condição de Bolsista, Relatório de Pesquisa, impresso e assinado pelo Orientador, contendo todos os resultados por ele alcançados no desenvolvimento do Plano de Trabalho (o estudante substituído deverá disponibilizar todas as informações necessárias para a continuidade do desenvolvimento do Plano de Trabalho pelo estudante que o substituir). O Relatório deve também ser assinado pelo(a) Coordenador(a) da OBFEP na UF.

4.4 É de inteira responsabilidade do estudante bolsista PIC Jr / OBFEP, a total observância dos requisitos, obrigações e compromissos discriminados nos itens anteriores;

4.4.1 No sentido de evitar potenciais prejuízos ao Projeto de Pesquisa, o Orientador responsável poderá solicitar à Coordenação Estadual da OBFEP, em caráter excepcional, a substituição do bolsista em descumprimento das suas obrigações e requisitos.

5. Das disposições finais

5.1 A inscrição no Programa PIC Jr / OBFEP implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo anexos e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, orientadores, coordenadores estaduais, alunos participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

5.2 A divulgação de dados específicos e não estatísticos do programa PIC Jr / OBFEP fica condicionada à autorização e às limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de modo a garantir a privacidade dos participantes.

5.3 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Regulamento serão decididos e esclarecidos pela Comissão da OBFEP.

6. Dos períodos e prazos

  • Recebimento de solicitações das Coordenações Estaduais pela Comissão da OBFEP: até 12/04/2024.
  • Indicação de projetos, planos e estudantes pelos orientadores/coordenações: 12/04/2023 – 22/04/2024.
  • Entrega de Documentos (para início da bolsa em maio): 22/04/2024 – 30/04/2024.

Em 30 de março de 2024.

Comissão da OBFEP